Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por invalidez. Após o devido processo judicial, o Estado Alfa foi condenado a pagar a João o valor de R$ 170.000,00 a título de indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil do Estado. Diante desse cenário, e ciente de que lei do Estado Alfa estabeleceu as obrigações de pequeno valor, a serem pagas pelo regime de requisição de pequeno valor (RPV), em R$ 40.000,00, é correto afirmar que:
- A)tais créditos de precatórios serão pagos em sua integralidade com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, em razão da tetraplegia que acomete João;
Errada, porque a tetraplegia não autoriza pagamento integral com preferência absoluta; a superpreferência constitucional é limitada ao teto de 3 vezes o valor da RPV.
- B)João deverá receber R$ 120.000,00 com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, e R$ 50.000,00 como débito de natureza alimentícia sem a preferência especial de pessoas portadoras de doença grave ou com deficiência;
Certa, porque João tem direito à superpreferência até o limite de R$ 120.000,00, e o saldo de R$ 50.000,00 permanece como precatório de natureza alimentícia sem a preferência especial máxima.
- C)João deverá receber R$ 120.000,00 com a preferência simples dos débitos de natureza alimentícia, e R$ 50.000,00 sob o regime de RPV, em razão da tetraplegia que o acomete;
Errada, porque os R$ 50.000,00 não viram RPV; o valor restante segue como precatório, ainda que de natureza alimentícia.
- D)dada a invalidez causada por ato estatal, é possível fracionar o valor total da condenação de R$ 170.000,00 em quatro RPVs de R$ 40.000,00 cada e uma RPV de R$ 10.000,00, com o objetivo de acelerar o pagamento a João;
Errada, porque é vedado fracionar, repartir ou quebrar a condenação para transformar o pagamento em várias RPVs.
- E)o valor de RPV a ser considerado para fins de cálculo do pagamento a João é aquele estabelecido em lei federal, e não em lei estadual.
Errada, porque a Constituição admite que a RPV seja fixada por lei do próprio ente federado devedor, e não necessariamente por lei federal.
Gabarito: B
O tema aqui é precatório com um detalhe que a FGV adora: a chamada superpreferência para quem é idoso, pessoa com deficiência ou portador de doença grave, quando o crédito tem natureza alimentícia. A Constituição, no art. 100, permite que esse credor receba, com prioridade sobre os demais precatórios, o valor equivalente a até 3 vezes o limite da RPV do ente devedor. Como a lei do Estado Alfa fixou a RPV em R$ 40.000,00, o teto dessa preferência especial é de R$ 120.000,00. No caso, João ficou tetraplégico, situação que o enquadra como pessoa com deficiência, e o crédito decorre de indenização por invalidez, que tem natureza alimentícia para fins da preferência constitucional. Então ele pode receber R$ 120.000,00 com a superpreferência do art. 100 da CF e o restante, R$ 50.000,00, continua como precatório comum de natureza alimentícia. Repare no ponto fino: a preferência especial não quita tudo automaticamente. Ela é limitada ao triplo da RPV. O saldo não vira RPV, nem some da fila, nem ganha um passe livre para furar todos os precatórios sem limite. Depois do teto, o valor segue o regime normal do precatório. Também vale lembrar que a RPV é fixada por lei do próprio ente devedor, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. Por isso, não faz sentido olhar para uma lei federal como se fosse obrigatória para o Estado, nem dividir artificialmente a condenação em várias RPVs.