A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada. A dívida fundada compreende
- A)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Errada, porque restos a pagar integram a dívida flutuante, e não a dívida fundada.
- B)os depósitos.
Errada, porque depósitos são obrigações de curto prazo, típicas da dívida flutuante.
- C)os serviços da dívida a pagar.
Errada, porque os serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante.
- D)os débitos de tesouraria.
Errada, porque débitos de tesouraria são classificações ligadas à dívida flutuante.
- E)os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
Certa, porque a dívida fundada compreende compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, conforme a LC nº 101/2000.
Gabarito: E
A dívida pública, no recorte clássico do Direito Financeiro, costuma ser dividida em dívida flutuante e dívida fundada, também chamada de consolidada. A ideia é simples: uma coisa é a obrigação de curtíssimo prazo, que aparece e some no caixa do Estado; outra é a obrigação mais duradoura, que fica “carimbada” por mais tempo no orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da dívida fundada no art. 29, I, ao dizer que ela corresponde aos compromissos de exigibilidade superior a 12 meses. Além disso, a lei ainda menciona as operações de crédito de prazo inferior quando elas integram a antecipação de receita ou têm outra disciplina específica, mas a essência da dívida fundada é justamente a obrigação de longo prazo. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz, de forma praticamente literal, a noção de compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. É o típico perfil da dívida fundada: não é conta de passagem, é compromisso estrutural do ente público. Já as demais alternativas descrevem itens da dívida flutuante, como restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. A banca gosta de misturar tudo isso para ver se você separa o que é obrigação transitória do que é endividamento consolidado. No fim, a regra de ouro aqui é: prazo longo, dívida fundada; prazo curto, dívida flutuante.