No Estado Alfa, a despesa total com pessoal apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (independentemente de empenho), alcançou o percentual de 53% da Receita Corrente Líquida (RCL). Acerca desse cenário específico, é correto afirmar que:
- A)o Tribunal de Contas da União deverá emitir alerta ao Estado Alfa;
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não é o órgão de controle do Estado Alfa, e além disso não há situação de alerta pelo percentual informado.
- B)o Tribunal de Contas do Estado Alfa deverá emitir alerta ao Estado Alfa;
Errada, porque o Tribunal de Contas pode atuar com alertas na LRF, mas 53% da RCL não indica ultrapassagem ou aproximação do limite que justificaria essa afirmação no enunciado.
- C)o Estado Alfa não poderá receber transferências voluntárias da União;
Errada, porque a vedação para receber transferências voluntárias não decorre de 53% da RCL, já que isso está dentro do limite legal.
- D)o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal se encontra dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Certa, porque para os Estados o limite máximo de despesa total com pessoal é de 60% da RCL, e 53% permanece dentro desse teto.
- E)o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal extrapolou os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque 53% não extrapola o limite previsto na LRF para os Estados; ao contrário, ainda está abaixo do patamar máximo de 60%.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um dos temas mais vigiados do Direito Financeiro, porque ela cresce rápido e pode engolir o orçamento se ninguém colocar freio. Por isso, a LRF fixa limites claros para União, Estados e Municípios, usando a Receita Corrente Líquida como base de cálculo. No caso dos Estados, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 60% da RCL, conforme o art. 19 da LC nº 101/2000. Como o enunciado informa que o Estado Alfa atingiu 53% da RCL, ele ainda está dentro do teto legal. Ou seja, está acima de metade, mas ainda longe do ponto de corte da LRF. O orçamento respirou, por enquanto. Além disso, o sistema de alertas da LRF só entra em cena em situações específicas, como quando a despesa se aproxima dos limites legais, e o controle é exercido pelo Tribunal de Contas competente. Aqui, porém, o dado informado não aponta extrapolação nem estouro de limite, apenas um nível ainda compatível com a lei. Por isso, o gabarito é a letra D: 53% da RCL se encontra dentro dos limites previstos na LRF. O fundamento principal está nos arts. 19 e 20 da LC nº 101/2000, que estabelecem os limites de despesa com pessoal para os entes federativos.