Uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecer parâmetros para alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a possibilitar a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA). O trecho a seguir foi extraído da LDO da União para o exercício de 2020: “As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas no Anexo VIII e na Lei do Plano Plurianual 2020- 2023”. À luz dos objetivos e dos conteúdos a serem definidos na LDO, o trecho destacado evidencia que:
- A)a ênfase da LDO se restringe ao acompanhamento de metas e limites fiscais;
Incorreta. A LDO não se restringe a metas e limites fiscais; também orienta a LOA e define metas e prioridades.
- B)a LDO não tem cumprido a função de ser instrumento de integração entre planejamento e orçamento;
Incorreta. O trecho mostra dificuldade temporal de integracao, não ausencia total da função integradora da LDO.
- C)as metas e prioridades da administração pública para cada exercício financeiro não devem ser definidas na LDO;
Incorreta. A CF atribui a LDO o papel de compreender metas e prioridades da administração pública.
- D)há discrepância no ciclo orçamentário que impacta a elaboração da LDO com base no PPA;
Correta. O trecho evidencia discrepancia do ciclo orçamentário: a LDO de 2020 foi elaborada antes de o PPA 2020-2023 estar plenamente definido.
- E)o conteúdo a ser apresentado na LDO de cada exercício varia, conforme o que for definido no PPA.
Incorreta. O conteúdo constitucional mínimo da LDO não varia livremente conforme o PPA; o problema central e o calendario de elaboracao.
Gabarito: D
A LDO deve orientar a elaboracao da LOA e conectar o orçamento anual ao PPA. No primeiro ano de um novo PPA, há um descompasso pratico: a LDO e elaborada antes da aprovacao do PPA que vigorara no exercício seguinte, por isso pode remeter as prioridades e metas ao anexo próprio e ao novo PPA.