A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento que integra a perspectiva de planejamento com o orçamento anual, além de contribuir para o acompanhamento da gestão fiscal, com disposições que impactam poderes e órgãos da administração pública. Acerca do conteúdo e alcance desse instrumento, analise os itens a seguir. I. O aumento de despesa com pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo poder público, está sujeito à previsão na LDO. II. Em decorrência da competência constitucional de controle, os parâmetros para remuneração de pessoal no âmbito do Poder Legislativo são fixados em lei própria, e não na LDO. III. As propostas orçamentárias dos Tribunais de Justiça são elaboradas dentro dos limites estipulados pela LDO. IV. Devido à sua autonomia e independência funcional, a proposta orçamentária do Ministério Público não está sujeita a parâmetros definidos pela LDO. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I e III;
Correta. I está certa pela exigencia constitucional de autorizacao na LDO para aumento de despesa com pessoal; III está certa porque a proposta do Judiciário deve observar os limites estipulados na LDO.
- B)I e IV;
Incorreta. O item IV e falso, pois a autonomia do Ministério Público não afasta os parametros da LDO para sua proposta orçamentária.
- C)II e IV;
Incorreta. O item II e falso, porque a LDO também pode fixar parametros orcamentarios que impactam pessoal do Legislativo; o item IV também e falso.
- D)I, II e III;
Incorreta. Inclui o item II, que nega indevidamente a relevancia da LDO para parametros orcamentarios relativos a pessoal.
- E)II, III e IV.
Incorreta. Inclui os itens II e IV, ambos incompativeis com a função da LDO de orientar e parametrizar a elaboracao das propostas orcamentarias.
Gabarito: A
A LDO orienta a LOA e também fixa limites ou parametros para propostas orcamentarias dos Poderes, do Judiciário e do Ministério Público. Aumento de despesa com pessoal exige autorizacao especifica na LDO, conforme art. 169, par. 1, II, da CF.