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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei nº 14.194/2021), assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a respectiva Lei e os créditos adicionais devem discriminar, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a despesas de pessoal decorrentes da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. ( ) As proposições legislativas relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas de comprovação de que a medida não impacta a meta de resultado primário estabelecida na própria LDO nem o teto de gastos. ( ) As proposições legislativas que reduzam receita da União, não exigem medida compensatória se a receita não for obrigatória de caráter continuado e cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: B

A LDO costuma trazer regras bem operacionais para controlar gasto e proteger as metas fiscais. Neste tema, a lógica é simples: quando o Estado quer gastar mais ou abrir mão de receita, ele precisa mostrar de onde vem o dinheiro e qual será o impacto fiscal. Nada de magia orçamentária: o sistema gosta de transparência e de conta fechando. Na primeira afirmativa, a ideia está correta. O Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a LOA e os créditos adicionais devem detalhar, em categorias de programação específicas, as dotações ligadas a despesas de pessoal decorrentes de vantagem ou aumento de remuneração. Isso é compatível com a técnica orçamentária de discriminação e com o controle das despesas de pessoal. A segunda também está correta. Proposições legislativas que aumentem gastos com pessoal e encargos sociais precisam vir acompanhadas de demonstração de compatibilidade com a meta de resultado primário da própria LDO e com o teto de gastos. Aqui a LDO funciona como filtro fiscal: antes de aprovar a despesa, o legislador precisa provar que ela cabe no orçamento e não desarruma as regras fiscais. A terceira é a falsa e entrega o gabarito B. Se a proposição reduzir receita da União, não basta dizer que a receita não é obrigatória de caráter continuado para dispensar compensação. A lógica da LRF e da LDO é exigir medida compensatória quando houver renúncia de receita, salvo as hipóteses legais específicas de dispensa, que não são essa fórmula genérica trazida no enunciado.

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