A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os Entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes às despesas e às receitas, assim como outros relatórios e demonstrativos. O fato diz respeito à aplicação do seguinte princípio orçamentário:
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade trata da submissão do orçamento e dos atos administrativos à lei, não do acesso público a dados fiscais.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade é a divulgação dos atos, mas o enunciado aponta para o dever de permitir acesso amplo e compreensível às informações fiscais.
- C)anualidade.
Errada, porque anualidade significa que o orçamento é elaborado e executado para um período de um ano, sem relação com acesso a relatórios.
- D)exclusividade.
Errada, porque exclusividade significa que a lei orçamentária deve conter apenas matéria orçamentária, com exceções constitucionais, e não trata de transparência.
- E)transparência.
Certa, porque a LRF, especialmente no art. 48, consagra a transparência da gestão fiscal ao exigir ampla divulgação e acesso às informações de receitas, despesas e relatórios.
Gabarito: E
A questão trata dos princípios orçamentários, que funcionam como regras de organização e leitura do orçamento público. Entre eles, o princípio da transparência ganhou muita força com a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque a ideia não é só publicar o orçamento, mas também permitir que a sociedade acompanhe receitas, despesas e relatórios fiscais de forma clara e acessível. É exatamente isso que o enunciado descreve: a LRF determina que os entes da Federação disponibilizem a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações sobre receitas, despesas e demonstrativos. Esse comando está no art. 48 da LC 101/2000, que fala em transparência da gestão fiscal e em ampla divulgação dos instrumentos de planejamento e dos relatórios previstos na lei. Perceba a diferença: publicidade é mais ampla e se relaciona à divulgação dos atos; transparência vai além, porque exige linguagem compreensível e possibilidade real de fiscalização pela sociedade. Em concurso, essa diferença aparece muito para confundir você. Aqui, como o foco está no acesso às informações fiscais e aos relatórios, o nome certo do princípio é transparência. Então, o gabarito é a letra E. A LRF reforça um orçamento “de vidro”, em que o cidadão consegue enxergar como o dinheiro público entra e sai, e não um orçamento fechado numa gaveta bonita.