Em relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a opção correta.
- A)O conteúdo determinado na lei aplica-se exclusivamente às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.
Errada, porque a disciplina da LRF sobre destinação de recursos ao setor privado não se limita apenas a instituições financeiras e ao Banco Central.
- B)O Banco Central do Brasil não pode conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Errada, pois a vedação absoluta não existe; a LRF trata de limites e condições para operações do Banco Central, não de proibição total nesses termos.
- C)Os recursos públicos serão utilizados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma de concessão de empréstimos de recuperação ou de financiamentos para mudança de controle acionário.
Errada, porque a norma não autoriza o socorro ao Sistema Financeiro Nacional nessa forma ampla descrita pela alternativa.
- D)Os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres, na concessão de crédito por ente da Federação para pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, não poderão ser superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Errada, pois a LRF não fixa essa regra geral exatamente nesses termos para encargos financeiros e comissões em crédito concedido por ente federativo.
- E)A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Certa, porque reflete o art. 26 da LC 101/2000: a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas exige lei específica, previsão na LDO e inclusão no orçamento ou créditos adicionais.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante cautela a ajuda do Estado ao setor privado, porque dinheiro público não é cheque em branco. Pela regra do art. 26 da LC 101/2000, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas só pode ocorrer se houver autorização por lei específica, se as condições estiverem na LDO e se a despesa estiver prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Além disso, a LRF admite essas transferências apenas em hipóteses excepcionais, dentro das condições legais. A ideia é impedir favorecimentos, improvisos e gastos sem planejamento. Em prova, a banca costuma trocar os requisitos legais por regras parecidas, mas fora de lugar, para ver se você cai na conversa bonita do enunciado. O gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente a lógica do art. 26: autorização legal específica, compatibilidade com a LDO e previsão orçamentária. Sem esses três elementos, a ajuda ao setor privado esbarra diretamente na LRF. Resumo mental: se houver recurso público para cobrir necessidade privada, desconfie e procure os três filtros da lei. Se faltar um deles, a assertiva já nasceu errada.