De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final de cada quadrimestre, deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e pelos órgãos da Administração Pública
- A)o relatório de gestão fiscal.
Correta: o art. 54 da LC nº 101/2000 determina a emissão do Relatório de Gestão Fiscal ao final de cada quadrimestre.
- B)o relatório resumido de execução orçamentária.
Errada: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária é elaborado e publicado bimestralmente, conforme a LRF.
- C)o anexo de política fiscal.
Errada: não existe, na LRF, um 'anexo de política fiscal' como relatório quadrimestral exigido dos Poderes e órgãos.
- D)o anexo de metas fiscais.
Errada: o anexo de metas fiscais integra a LDO e não é emitido ao final de cada quadrimestre.
- E)a declaração de cumprimento da regra de ouro.
Errada: a regra de ouro é uma vedação constitucional/financeira, mas não há essa 'declaração' quadrimestral prevista na LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal cobra transparência e controle o tempo todo, e por isso ela divide alguns deveres em momentos específicos. Um deles é a emissão, ao final de cada quadrimestre, de um documento que mostra como cada Poder e órgão da Administração está cuidando das contas públicas. Esse documento é o Relatório de Gestão Fiscal. Ele aparece no art. 54 da LC nº 101/2000 e deve ser assinado pelos titulares dos Poderes e órgãos, justamente para dar responsabilidade pessoal e institucional sobre os números apresentados. A lógica é simples: se a gestão fiscal precisa ser acompanhada de perto, o relatório não pode ficar para depois. No relatório, entram informações como despesa com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, garantias e restos a pagar, sempre para verificar o cumprimento dos limites e condições fixados na LRF. É a famosa prestação de contas com lupa, do jeito que a banca adora explorar. Por isso o gabarito é a letra A. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é bimestral, não quadrimestral, e os anexos de metas e de política fiscal são ligados à Lei de Diretrizes Orçamentárias, não a esse dever periódico dos titulares dos Poderes e órgãos.