A lei orçamentária anual do Estado Alfa estimou a receita e fixou a despesa pública para o exercício financeiro a que se referia, tendo ainda previsto as despesas a serem realizadas nos três exercícios seguintes, com a construção de barragem no Rio XX. A previsão das despesas a serem realizadas nos exercícios seguintes, com a construção da barragem, mostra-se:
- A)compatível com a ordem constitucional, pois se trata de um investimento plurianual;
Correta. A construcao de barragem e investimento plurianual, e a CF admite que a LOA contenha previsões de despesas para exercicios seguintes nessa hipótese.
- B)compatível com a ordem constitucional, pois a hipótese versa sobre despesa corrente de caráter plurianual;
Incorreta. A obra de barragem não e despesa corrente de carater plurianual; e investimento/despesa de capital.
- C)incompatível com a ordem constitucional, pois somente o plano plurianual pode alcançar mais de um exercício;
Incorreta. O PPA e o principal instrumento plurianual, mas a LOA também pode conter previsões futuras relativas a investimentos plurianuais e em andamento.
- D)compatível com a ordem constitucional, pois a lei orçamentária anual pode avançar para até cinco exercícios;
Incorreta. A regra constitucional não autoriza genericamente a LOA a avancar por até cinco exercicios; a permissao e especifica para previsões futuras ligadas a investimentos.
- E)incompatível com a ordem constitucional, pois a lei orçamentária anual não pode viger por mais de um exercício.
Incorreta. A anualidade da LOA não impede a inclusao de previsões de despesas para exercicios seguintes quando se trate de investimentos plurianuais ou em andamento.
Gabarito: A
A LOA e anual quanto a vigência e execução principal, mas a Constituição passou a permitir que ela contenha previsões de despesas para exercicios seguintes, com especificacao de investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Uma barragem e despesa de capital/investimento; por isso, a previsão das despesas dos três exercicios seguintes pode ser compatível com a ordem constitucional.