O Estado Alfa foi instado pelo Tribunal de Contas estadual a incrementar ações visando à maior transparência em sua gestão. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa transparência almejada será assegurada também mediante:
- A)disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referentes a recursos extraordinários;
Errada: a LRF não traz essa exceção para recursos extraordinários, e a redação legal fala em acesso amplo às informações, sem essa limitação.
- B)liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Certa: corresponde à regra do art. 48-A da LRF, que exige divulgação em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público.
- C)publicidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, que ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no site do Tribunal de Justiça estadual e no órgão técnico responsável pela sua elaboração;
Errada: a publicidade das contas do Chefe do Executivo não é feita no site do Tribunal de Justiça nem com essa lógica descrita na alternativa.
- D)adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade utilizado pelo Poder Judiciário local, que será o parâmetro em nível estadual;
Errada: a LRF fala em sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo definido em lei e pelo Executivo, não pelo Poder Judiciário local.
- E)incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, com periodicidade mensal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Errada: a participação popular e as audiências públicas existem na LRF, mas não com periodicidade mensal obrigatória como foi afirmado.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência como algo que vai além de publicar números em papel. A ideia é permitir que a sociedade acompanhe, de verdade, como o dinheiro público entra e sai. Por isso, o art. 48 da LRF fala em instrumentos de transparência da gestão fiscal, como planos, orçamentos, LDO, prestações de contas e relatórios, sempre com ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. O ponto mais cobrado aqui, porém, está no art. 48-A, incluído pela LC 131/2009. Ele exige a liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em meios eletrônicos de acesso público. É exatamente essa a lógica da resposta correta: transparência prática, atualizada e acessível. Em outras palavras: não basta dizer que o governo foi transparente; ele precisa mostrar os dados de forma clara, detalhada e quase imediata. A banca costuma trocar palavras-chave para ver se você reconhece o dispositivo legal. Se apareceu "tempo real", "informações pormenorizadas" e "meios eletrônicos de acesso público", acenda a luz verde mental. Então, o gabarito está correto porque reproduz a redação do art. 48-A da LRF. É o dispositivo que materializa a transparência ativa na execução do orçamento, permitindo controle social e fiscalização mais eficiente.