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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Na execução do orçamento público, as receitas e as despesas são processadas em estágios. Suponha que em um dado exercício financeiro uma despesa tenha registrado apenas o comprometimento do crédito orçamentário, sem cumprir os demais estágios. Ao final do exercício, essa despesa:

Gabarito: E

Na despesa pública, o ciclo clássico passa por fixação, empenho, liquidação e pagamento. Aqui, o dado importante é que houve apenas o comprometimento do crédito orçamentário, ou seja, a despesa foi empenhada, mas ainda não chegou à liquidação. Em linguagem de prova, isso significa que o governo assumiu a obrigação, mas o credor ainda não teve o direito reconhecido com base no recebimento do bem, serviço ou obra. Quando o exercício termina nessa situação, a despesa não some como mágica. Ela pode ser inscrita em restos a pagar, desde que o empenho esteja válido e haja saldo a pagar. Como ainda não houve liquidação, o registro correto é em restos a pagar não processados. Isso está em linha com a Lei 4.320/1964, especialmente a lógica do art. 36, e com a distinção doutrinária entre despesas processadas e não processadas. Já os restos a pagar processados exigem que a despesa tenha sido liquidada, isto é, que a Administração já tenha verificado o direito do credor. Se só houve empenho, faltou exatamente essa etapa. A banca gosta desse detalhe porque troca a ordem dos estágios para ver se você escorrega no tapete da contabilidade pública. Então, o gabarito é a letra E: a despesa, ao final do exercício, poderá ser inscrita em restos a pagar não processados. É a resposta que respeita a natureza da despesa ainda pendente de liquidação.

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