Por ocasião das discussões a respeito do projeto de lei orçamentária anual, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, os parlamentares dos partidos políticos Alfa e Beta deliberaram que as emendas individuais impositivas iriam alocar recursos, para os Municípios escolhidos, por meio de transferência especial. Ao tomar conhecimento dessa deliberação, um jornal de grande circulação afirmou que essa espécie de transferência (1) exigia a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação; (2) pertenceria ao respectivo Município no ato da efetiva transferência financeira; e (3) seria aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, sendo uma parte em despesas de capital, observados os balizamentos constitucionais. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, quanto às informações veiculadas, que:
- A)todas estão corretas;
Incorreta. A afirmação 1 está errada, pois a transferência especial independe de convênio ou instrumento congenere.
- B)apenas a 1 está correta;
Incorreta. A afirmação 1 não está correta; ela inverte a regra constitucional da transferência direta.
- C)apenas a 2 está correta;
Incorreta. A afirmação 2 está correta, mas não e a única; a afirmação 3 também está correta.
- D)apenas a 1 e a 3 estão corretas;
Incorreta. A afirmação 1 está errada, embora a afirmação 3 esteja correta.
- E)apenas a 2 e a 3 estão corretas.
Correta. Na transferência especial, os recursos pertencem ao ente no ato da transferência financeira e devem ser aplicados em programacoes finalisticas do Executivo local, observadas as regras constitucionais de despesa de capital.
Gabarito: E
As emendas individuais impositivas podem transferir recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial. Nessa modalidade, os recursos são repassados diretamente ao ente beneficiado, sem convênio ou instrumento congenere; pertencem ao ente no ato da efetiva transferência financeira; e devem ser aplicados em programacoes finalisticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, com observancia do percentual constitucional destinado a despesas de capital.