Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, instaurou-se celeuma entre os membros sobre a necessidade de lei complementar para aprovação do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). O relator da matéria emitiu parecer pela desnecessidade de tal espécie normativa em todos estes casos. Diante desse cenário, o relator:
- A)tem razão, pois a Constituição da República de 1988 não exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA;
Certa, porque a Constituição de 1988 não exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA, que seguem o art. 165 da CRFB/1988.
- B)tem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, mas não para a LDO e a LOA
Errada, porque não há exigência de lei complementar apenas para o PPA; ele também não depende dessa espécie normativa.
- C)tem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA e a LDO, mas não para a LOA;
Errada, porque o PPA e a LDO não dependem de lei complementar para serem instituídos.
- D)tem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir a LDO, mas não para o PPA e a LOA;
Errada, porque a LDO também não exige lei complementar, e o PPA e a LOA tampouco.
- E)não tem razão, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA.
Errada, porque a Constituição não exige lei complementar para nenhum dos três instrumentos orçamentários.
Gabarito: A
Aqui a ideia é bem direta: a Constituição de 1988 já definiu, no art. 165, que o sistema orçamentário é composto pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual. Ou seja, esses instrumentos já nascem da própria Constituição e são aprovados por lei ordinária, não por lei complementar. A lei complementar aparece como exceção quando a Constituição quer tratar de normas gerais, ou de temas específicos do processo orçamentário, mas não para "instituir" o PPA, a LDO e a LOA. Então, se a questão perguntar se é necessária lei complementar para aprovar esses três instrumentos, a resposta é não. Por isso o gabarito é a letra A: o relator tem razão ao dizer que a Constituição não exige lei complementar para o PPA, para a LDO e para a LOA. O fundamento principal é o art. 165 da CRFB/1988, que organiza o ciclo orçamentário sem impor essa espécie normativa para a criação desses atos. Em prova, guarde a lógica: Constituição manda, lei ordinária executa. Lei complementar só entra quando a própria Constituição fizer essa reserva expressa. Aqui, ela não fez.