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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de disciplinar alguns aspectos formais afetos à elaboração das leis orçamentárias de cada exercício financeiro, começou a discutir o Projeto de Lei nº ZZ, o que foi objeto de dúvidas em alguns ciclos, já que a matéria era de competência legislativa concorrente com a União. Com os olhos voltados a essa narrativa e à sistemática constitucional, é correto afirmar que o Projeto de Lei nº ZZ:

Gabarito: B

Quando o assunto é Direito Financeiro, o orçamento não é um território sem dono: a Constituição reparte a competência legislativa. Em matéria de direito financeiro, a União edita normas gerais e os Estados exercem competência suplementar, adaptando essas balizas às suas realidades. Isso está no art. 24, I e §§ 1º a 3º, da CF. No caso da questão, a Assembleia Legislativa queria disciplinar aspectos formais ligados à elaboração das leis orçamentárias. Esse tipo de tema entra justamente nessa lógica de competência concorrente. Ou seja: o Estado pode legislar, mas não como se estivesse sozinho no pedaço. Ele deve respeitar as normas gerais fixadas pela União. Por isso, o gabarito é a letra B. O Estado Alfa não está proibido de tratar da matéria, nem precisa esperar uma lei complementar autorizando tudo. Ele pode agir, desde que observe o padrão geral nacional. Se a União ainda não tiver editado normas gerais, o Estado pode exercer competência legislativa plena, e a superveniência de norma geral federal suspende o que for contrário, nos termos do art. 24, §§ 3º e 4º, da CF. Em resumo: orçamento, quando entra na zona da competência concorrente, não vira terra de ninguém. O Estado legisla, mas com o mapa fornecido pela União.

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