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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, dentre outras matérias, sobre:

Gabarito: D

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) funciona como uma ponte entre o PPA e a LOA. Ela pega as grandes metas do planejamento e transforma isso em regras práticas para o orçamento do ano seguinte. Por isso, a LRF, no art. 4º, diz que a LDO deve tratar de vários assuntos importantes, como metas e prioridades, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para limitação de empenho e também as condições para transferências de recursos. No ponto cobrado pela questão, o destaque é que a LDO deve trazer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Isso está expressamente no art. 4º, I, e, da Lei Complementar nº 101/2000. A lógica é simples: não basta gastar, é preciso acompanhar quanto custa e se o programa está entregando resultado. Ou seja, o legislador quis que a LDO não fosse só uma peça de intenção bonita no papel. Ela também deve funcionar como instrumento de gestão fiscal responsável, ajudando o gestor e o controle externo a medir eficiência e efetividade do gasto público. É exatamente esse o ponto que a alternativa D reproduz. As demais alternativas misturam ideias da LRF com outros dispositivos da Constituição ou da própria LRF, mas trocam o conteúdo pedido pela lei. Em prova, a FGV adora essa troca de palavras parecidas: parece tudo orçamento, mas nem tudo é o mesmo artigo.

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