A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento que subsidia a elaboração do orçamento anual e também o controle da gestão fiscal. Um dos conteúdos que podem ser consultados na LDO dos Estados e da União é:
- A)critérios para alocação de recursos com vistas a reduzir desigualdades inter-regionais;
Incorreta. A redução de desigualdades inter-regionais aparece como função dos orcamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o PPA, não como esse conteúdo específico da LDO.
- B)fonte de custeio dos programas de duração continuada;
Incorreta. Programas de duracao continuada são tratados no PPA; na LDO, a LRF exige demonstrativos sobre despesas obrigatorias continuadas, não uma fonte de custeio generica desses programas.
- C)indicação de fontes de recursos para redução da dívida pública mobiliária ou contratual;
Incorreta. As despesas relativas a dívida pública e as receitas que as atenderao devem constar da LOA, conforme a LRF.
- D)limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
Correta. A CF, art. 99, paragrafo 1, preve que os tribunais elaboram suas propostas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.
- E)limites para execução mensal de desembolso.
Incorreta. A programacao financeira e o cronograma mensal de desembolso são estabelecidos após a publicacao dos orcamentos, nos termos da LDO, mas não são esse conteúdo consultavel como limite da proposta do Judiciário.
Gabarito: D
A LDO orienta a elaboracao da LOA e também fixa parametros relevantes para a autonomia orçamentária dos Poderes. No caso do Poder Judiciário, a Constituição determina que os tribunais elaborem suas propostas orcamentarias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO. Por isso, esse conteúdo aparece nas LDOs da União e dos Estados, que possuem Poder Judiciário.