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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta, com o objetivo de ampliar o direito fundamental à informação, inseriu, no projeto de lei orçamentária anual, comando que disciplinava o acesso, por qualquer do povo, às informações de natureza administrativa, financeira e orçamentária. A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é:

Gabarito: D

A questão gira em torno de uma ideia simples, mas muito cobrada: a lei orçamentária anual tem objeto bem definido. Ela serve para estimar a receita e fixar a despesa, isto é, para dizer de onde vem o dinheiro e onde ele será gasto. Por isso, a Constituição e a técnica orçamentária não admitem que o projeto de LOA vire um “pacote multiuso” para incluir qualquer assunto administrativo que o Executivo queira aproveitar. O art. 165, III, da Constituição trata da lei orçamentária anual, e seu conteúdo deve guardar pertinência com previsão de receita e fixação de despesa. Além disso, o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, reforça que a LOA não deve conter matéria estranha a essa finalidade, salvo autorizações para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. No caso, o Chefe do Executivo inseriu no projeto de LOA um comando sobre acesso do público a informações administrativas, financeiras e orçamentárias. Isso é matéria de transparência e direito à informação, não de previsão de receita nem de fixação de despesa. Faltou pertinência temática com a peça orçamentária, então o vício é constitucional. Em resumo: a LOA não é “coringa” legislativo. Ela tem tema próprio, e quando entra assunto estranho, a banca costuma apontar incompatibilidade constitucional. É exatamente o que acontece aqui, tornando correta a alternativa D.

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