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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira está sujeita a limites estabelecidos em relação ao montante apurado periodicamente da Receita Corrente Líquida (RCL). Considere que ao final do último quadrimestre de um dado exercício financeiro, um Estado da federação apurou uma RCL de R$ 9,5 bilhões. A partir desse parâmetro e dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Judiciário do referido ente NÃO poderá exceder, em reais, a:

Gabarito: C

A LRF trata a despesa com pessoal como um dos temas mais vigiados do Direito Financeiro, porque ela pode engolir o orçamento se não houver freio. Por isso, a lei fixa limites de gasto em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), que funciona como a base de cálculo do teto. No caso dos Estados, o art. 20 da Lei Complementar 101/2000 estabelece que o Poder Judiciário pode gastar, com despesa total com pessoal, até 6% da RCL. A conta aqui é direta: 6% de R$ 9,5 bilhões = R$ 570 milhões. Então, o Judiciário do Estado não poderá exceder R$ 570.000.000,00. É uma questão bem clássica de cobrança literal da LRF: a banca dá a RCL e espera que você aplique o percentual correto sem confundir com os limites do Executivo, Legislativo ou Ministério Público. Resumo de prova: RCL dada, percentual certo do poder certo, conta simples. Aqui, o ponto decisivo é lembrar que o limite do Judiciário estadual é 6% da RCL, conforme a LRF.

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