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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual. No curso das discussões, foram aprovadas emendas individuais a esse projeto, que terminou por ser convertido em lei, sem qualquer veto presidencial. À luz da sistemática constitucional, a execução da programação orçamentária aprovada a partir das referidas emendas parlamentares:

Gabarito: D

A Constituição tratou as emendas individuais ao orçamento como um compromisso real, e não como um simples pedido simpático do parlamentar. Depois da aprovação da LOA, a execução dessas programações passa a ser obrigatória, dentro do limite constitucional calculado sobre a receita corrente líquida do exercício anterior. A lógica é simples: o Parlamento participa do orçamento, mas sem transformar a peça em cheque em branco. O ponto-chave está no art. 166 da Constituição Federal, especialmente nos parágrafos que disciplinam as emendas individuais. A regra é de execução obrigatória, observando o percentual constitucional sobre a RCL do exercício anterior. Além disso, metade do valor dessas emendas deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Esse detalhe costuma aparecer em prova como senha de acerto. Por isso, o gabarito é a letra D: ela combina os dois elementos cobrados pela CF, a obrigatoriedade da execução e a vinculação de 50% para a saúde. As demais alternativas trocam o percentual, inventam destinações específicas ou falam em discricionariedade do Executivo, o que contraria a sistemática constitucional das emendas individuais. Em resumo: emenda individual aprovada na LOA não fica ao sabor do humor do governo. Há execução obrigatória, dentro do limite constitucional, e com metade reservada à saúde. É o orçamento com freio, volante e cinto de segurança constitucional.

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