De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final de cada quadrimestre, os titulares dos órgãos da Administração Pública deverão emitir
- A)o relatório de gestão fiscal.
Correta, porque o art. 54 da LRF determina que ao final de cada quadrimestre os titulares dos Poderes e órgãos emitirão o Relatório de Gestão Fiscal.
- B)o anexo de política fiscal.
Errada, porque não existe na LRF um "anexo de política fiscal" com essa exigência quadrimestral.
- C)o anexo de metas fiscais.
Errada, porque o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e não é um relatório quadrimestral emitido pelos titulares dos órgãos.
- D)a declaração de cumprimento da regra de ouro.
Errada, porque a "regra de ouro" é uma vedação constitucional sobre operações de crédito, não um relatório a ser emitido ao fim do quadrimestre.
- E)o relatório resumido de execução orçamentária.
Errada, porque o Relatório Resumido de Execução Orçamentária é bimestral, nos termos do art. 52 da LRF, e não quadrimestral.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal criou dois relatórios que vivem caindo em prova: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é mais ligado ao acompanhamento da execução do orçamento, e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que olha a saúde fiscal do ente, especialmente limites e despesas com pessoal, dívida e garantias. A pegadinha aqui está em um detalhe clássico: o RGF não é anual nem semestral, ele deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, conforme o art. 54 da LRF. A lógica da norma é reforçar a transparência e permitir controle contínuo da gestão fiscal. Por isso, ao fechar cada quadrimestre, a Administração não pode simplesmente "dar um balanço informal"; ela tem que divulgar um relatório padronizado, com informações fiscais relevantes e comparáveis. Em prova, quando aparecer "ao final de cada quadrimestre" e "titulares dos órgãos", pense imediatamente em gestão fiscal. Já o RREO tem outra rotina: ele é bimestral, não quadrimestral, e sua disciplina está no art. 52 da LRF. Então, se a questão mistura periodicidade com tipo de relatório, o caminho é conferir quem publica e em qual intervalo. Aqui, o enunciado foi direto ao ponto e encaixou certinho no art. 54 da LRF, por isso o gabarito é a alternativa A.