O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua redistribuição para outros programas orçamentários relacionados aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano plurianual. À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- A)não há qualquer irregularidade na narrativa apresentada;
Incorreta. Há irregularidade na anulação de dotacoes destinadas a amortizacao/serviço da dívida para financiar outras programacoes.
- B)a única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;
Correta. A modificacao pelo Governador pode ser regular no momento indicado; a irregularidade está na emenda que anula despesa ligada a amortizacao de emprestimos, protegida pela regra constitucional.
- C)a única irregularidade existente é a proposta de modificação, pelo Governador do Estado, do projeto já apresentado;
Incorreta. A proposta de modificacao pelo Executivo não e, por si só, irregular enquanto observada a fase constitucional adequada.
- D)tanto a proposta de modificação do projeto já apresentado como a de anulação das despesas indicadas são irregulares;
Incorreta. Apenas a anulação das despesas indicadas e irregular; a modificacao do projeto pelo Executivo ainda era admissivel.
- E)não há irregularidade na narrativa apresentada, desde que as ações estejam autorizadas na lei de diretrizes orçamentárias.
Incorreta. A autorizacao na LDO não supera a vedação constitucional de usar anulação de dotacao relativa ao serviço da dívida como fonte de emenda.
Gabarito: B
Durante a tramitação do projeto de LOA, o Chefe do Executivo ainda pode enviar mensagem propondo modificacao enquanto não iniciada, na comissão mista competente, a votacao da parte cuja alteração e proposta. Já as emendas parlamentares ao projeto de LOA devem ser compativeis com o PPA e a LDO e indicar recursos decorrentes de anulação de despesa, mas a CF impede anulação de dotacoes para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributarias constitucionais.