Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 131/2009, há itens que precisam ser divulgados em até trinta dias após o final do período a que se referem. Um desses itens se relaciona:
- A)às prestações de contas;
Errada: prestações de contas integram a transparência, mas não são o item clássico sujeito ao prazo de 30 dias após o encerramento do período.
- B)ao calendário de audiências públicas;
Errada: o calendário de audiências públicas é instrumento de participação e transparência, mas não é divulgado com essa regra específica de 30 dias.
- C)ao parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
Errada: o parecer prévio do tribunal de contas é relevante no controle externo, porém não corresponde ao relatório fiscal que a lei exige em 30 dias.
- D)ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Certa: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser divulgado em até 30 dias após o encerramento do período a que se refere, conforme a LRF.
- E)aos planos e orçamentos.
Errada: planos e orçamentos devem ser amplamente divulgados, mas não são o item cobrado com o prazo de 30 dias após o período.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçada pela LC 131/2009, montou um verdadeiro cardápio de transparência: nem tudo pode ser jogado na internet sem prazo, mas alguns itens têm divulgação bem rápida. A ideia é simples: quanto mais perto do fato, maior o controle social e menor o espaço para maquiagem fiscal. O ponto clássico da questão está no art. 48-A da LRF: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal devem ser divulgados em até 30 dias após o encerramento do período a que se referem. Ou seja, não dá para o gestor esperar o semestre seguinte para mostrar os números. Por isso, o gabarito é a letra D. O RREO é justamente um dos instrumentos de transparência fiscal com prazo expresso de publicação, e a banca adora trocar esse detalhe por outros itens que também aparecem na lei, mas com prazos diferentes ou sem esse marco de 30 dias. Em resumo: se a questão falar em transparência fiscal com divulgação em até 30 dias depois do período, pense imediatamente nos relatórios fiscais da LRF, especialmente no RREO. É o tipo de detalhe que cai porque parece pequeno, mas derruba muita gente.