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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 131/2009, há itens que precisam ser divulgados em até trinta dias após o final do período a que se referem. Um desses itens se relaciona:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçada pela LC 131/2009, montou um verdadeiro cardápio de transparência: nem tudo pode ser jogado na internet sem prazo, mas alguns itens têm divulgação bem rápida. A ideia é simples: quanto mais perto do fato, maior o controle social e menor o espaço para maquiagem fiscal. O ponto clássico da questão está no art. 48-A da LRF: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal devem ser divulgados em até 30 dias após o encerramento do período a que se referem. Ou seja, não dá para o gestor esperar o semestre seguinte para mostrar os números. Por isso, o gabarito é a letra D. O RREO é justamente um dos instrumentos de transparência fiscal com prazo expresso de publicação, e a banca adora trocar esse detalhe por outros itens que também aparecem na lei, mas com prazos diferentes ou sem esse marco de 30 dias. Em resumo: se a questão falar em transparência fiscal com divulgação em até 30 dias depois do período, pense imediatamente nos relatórios fiscais da LRF, especialmente no RREO. É o tipo de detalhe que cai porque parece pequeno, mas derruba muita gente.

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