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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação aos instrumentos de planejamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o responsável por dispor sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, é chamado de

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) organiza o planejamento e a gestão fiscal com alguns instrumentos centrais, e um deles tem papel bem importante quando a receita não acompanha a despesa: a limitação de empenho. O ponto-chave da questão é saber quem deve trazer os critérios e a forma dessa limitação. A resposta está na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque a LRF determina que a LDO trate disso, além de outros temas ligados ao equilíbrio fiscal. O fundamento está no art. 4º da LRF, especialmente no inciso I, alínea "b", que prevê que a LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, quando necessário. Em linguagem simples: a LDO funciona como o manual do ano seguinte, indicando como o governo vai se comportar se a arrecadação vier menor do que o esperado. Já o empenho é uma etapa da despesa pública, e a sua limitação é um mecanismo de contenção para evitar desequilíbrio fiscal. Então, se a questão pergunta quem é o instrumento responsável por dispor sobre esses critérios, você deve pensar logo na LDO, não no orçamento em si nem no plano plurianual. Aqui a FGV gosta muito de cobrar essa divisão de funções entre os instrumentos de planejamento. Resumo mental: PPA pensa no médio prazo, LOA autoriza a execução do orçamento do ano, e a LDO faz a ponte entre planejamento e execução, trazendo regras de ajuste e controle, como a limitação de empenho. Por isso, o gabarito é a letra C.

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