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Direito Financeiro · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A empresa pública federal Beta, dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa, exerce atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. A empresa pública Beta foi condenada à obrigação de pagar quantia certa, no valor de trezentos mil reais, à sociedade empresária Gama. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os gestores da estatal Beta consultaram seu advogado sobre a possibilidade de adoção do regime de precatório. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado da estatal Beta esclareceu que

Gabarito: A

O regime de precatório existe para organizar o pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, ou seja, dos entes e entidades que, em regra, recebem tratamento típico de direito público. A ideia é simples: quando o devedor é o Poder Público, não se sai penhorando tudo de uma vez, porque o pagamento segue uma fila constitucional. Isso está ligado ao art. 100 da Constituição. Mas nem toda entidade da administração indireta entra nessa fila. As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, sem monopólio e com finalidade de lucro, se submetem ao mesmo regime das empresas privadas, por força do art. 173, §1º, II, da Constituição. Nessa hipótese, não há privilégio de precatório, nem porque a pessoa é estatal, nem porque o nome da criatura parece sofisticado. É exatamente o caso da empresa pública federal Beta: ela atua como exploradora de atividade econômica, sem monopólio e com finalidade lucrativa. O STF tem entendimento consolidado de que, nessas situações, não se aplica o regime de precatório. A estatal responde como particular, inclusive quanto à forma de execução judicial. Por isso, o gabarito é a letra A. O advogado acertaria ao dizer que Beta não pode invocar o precatório para essa dívida, já que o benefício não alcança estatal exploradora de atividade econômica nessas condições.

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