A empresa pública federal Beta, dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa, exerce atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. A empresa pública Beta foi condenada à obrigação de pagar quantia certa, no valor de trezentos mil reais, à sociedade empresária Gama. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os gestores da estatal Beta consultaram seu advogado sobre a possibilidade de adoção do regime de precatório. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado da estatal Beta esclareceu que
- A)não se aplica o regime de precatório, pois se trata de estatal exploradora de atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
Correta, porque empresa pública que explora atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro se submete ao regime das empresas privadas, sem precatório.
- B)não se aplica o regime de precatório, que é prerrogativa exclusiva dos entes da Administração Direta, que são pessoas jurídicas de direito público interno.
Errada, porque o precatório não é exclusivo da Administração Direta; algumas entidades da Administração Indireta também podem se beneficiar dele, quando atuam em regime de direito público.
- C)se aplica o regime de precatório, que é prerrogativa exclusiva e inerente a todos os entes da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.
Errada, porque nem toda entidade da Administração Indireta se submete ao precatório, especialmente as estatais exploradoras de atividade econômica.
- D)se aplica o regime de precatório, que é prerrogativa exclusiva e inerente a todos os entes da Administração Direta e Indireta, assim como ao terceiro setor.
Errada, porque o terceiro setor não integra, em regra, o regime constitucional de precatórios como ente devedor beneficiado por essa prerrogativa.
- E)não se aplica o regime de precatório, que é prerrogativa exclusiva dos entes da Administração Direta e entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público.
Errada, porque a exclusão do precatório não depende apenas da personalidade de direito público, mas também da natureza da atividade exercida e do regime constitucional aplicável.
Gabarito: A
O regime de precatório existe para organizar o pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, ou seja, dos entes e entidades que, em regra, recebem tratamento típico de direito público. A ideia é simples: quando o devedor é o Poder Público, não se sai penhorando tudo de uma vez, porque o pagamento segue uma fila constitucional. Isso está ligado ao art. 100 da Constituição. Mas nem toda entidade da administração indireta entra nessa fila. As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, sem monopólio e com finalidade de lucro, se submetem ao mesmo regime das empresas privadas, por força do art. 173, §1º, II, da Constituição. Nessa hipótese, não há privilégio de precatório, nem porque a pessoa é estatal, nem porque o nome da criatura parece sofisticado. É exatamente o caso da empresa pública federal Beta: ela atua como exploradora de atividade econômica, sem monopólio e com finalidade lucrativa. O STF tem entendimento consolidado de que, nessas situações, não se aplica o regime de precatório. A estatal responde como particular, inclusive quanto à forma de execução judicial. Por isso, o gabarito é a letra A. O advogado acertaria ao dizer que Beta não pode invocar o precatório para essa dívida, já que o benefício não alcança estatal exploradora de atividade econômica nessas condições.