O Município Alfa, por lei municipal, estabeleceu a divulgação ampla de suas informações e dados contábeis,orçamentários e fiscais mediante publicação na versão física do Diário Oficial Municipal. Ao pretender firmar convênio com o Estado Beta para receber transferências voluntárias, foi informado de que tal convênio não poderia ser celebrado, em razão de inadequação na forma de disponibilização de suas informações e dados. Diante desse cenário, o Estado:
- A)tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados, em se tratando de transferência voluntária de Estado a Município, deve seguir os critérios de divulgação livremente estabelecidos pelo Estado transferidor;
Errada. O Estado transferidor não define livremente os critérios; a exigencia decorre da LRF e da transparencia em meio eletronico de amplo acesso público.
- B)tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados não foi feita em meio eletrônico de amplo acesso público;
Correta. A publicacao somente na versao fisica do Diario Oficial não cumpre a exigencia de disponibilizacao em meio eletronico de amplo acesso público.
- C)não tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados por critérios reputados inadequados pelo Estado não impede o recebimento de transferências voluntárias;
Errada. A inadequacao da forma de transparencia fiscal pode sim repercutir no recebimento de transferências voluntarias, nos termos da LRF.
- D)não tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados foi realizada em meio público oficial impresso e de amplo acesso público;
Errada. Meio público impresso não equivale ao meio eletronico de amplo acesso público exigido para a transparencia fiscal.
- E)não tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados foi realizada segundo critérios estabelecidos em lei do ente federado competente.
Errada. A lei municipal não pode afastar o padrao de transparencia exigido pela LRF para dados fiscais, contabeis e orcamentarios.
Gabarito: B
A LRF exige transparencia fiscal em meio eletronico de amplo acesso público para informacoes contabeis, orcamentarias e fiscais. A divulgacao apenas no diario oficial impresso não satisfaz essa forma legal de publicidade e pode impedir transferências voluntarias, porque a sanção decorre da própria LRF, não de uma escolha discricionaria do ente transferidor.