As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.
- A)A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Errada, porque o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário e quem julga as contas do prefeito é a Câmara Municipal, com parecer prévio técnico.
- B)O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.
Certa, porque o parecer do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer mediante decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, conforme o art. 31, 1º, da CF.
- C)Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.
Errada, porque o Tribunal de Contas não integra o Poder Legislativo e o Presidente da Câmara não pode afastar sozinho o parecer do órgão de controle externo.
- D)O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.
Errada, porque as contas do prefeito são anuais e não quinquenais, de modo que não existe essa periodicidade de 5 anos para análise.
Gabarito: B
Aqui está o ponto central: as contas do prefeito não são julgadas pelo Tribunal de Contas. No caso do Município, o Tribunal de Contas emite parecer prévio, e quem julga de fato é a Câmara Municipal, nos termos do art. 31, 1º, da Constituição. Esse parecer é importante, mas não engessa o Legislativo local de forma absoluta. E onde mora a pegadinha? Se o Tribunal de Contas opinou pela rejeição, a Câmara até pode afastar esse parecer, mas precisa de decisão de 2/3 dos vereadores. Ou seja, não basta vontade do Presidente da Câmara, nem uma resolução solitária com ar de solução mágica. A regra foi pensada justamente para dar peso técnico ao controle externo, sem retirar a palavra final do Legislativo. O gabarito B está correto porque reflete exatamente o modelo constitucional: parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão qualificada de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Essa é a lógica consolidada no art. 31, 1º, da CF e também na jurisprudência do STF, que reconhece que o julgamento político-administrativo das contas do chefe do Executivo municipal cabe ao Legislativo, com apoio técnico do controle externo. As demais alternativas tentam confundir você misturando natureza jurídica do Tribunal de Contas, competência para julgamento e até uma ideia de periodicidade quinquenal que simplesmente não existe para contas anuais de governo. Em prova, quando aparecer conta de prefeito, pense: parecer do Tribunal de Contas, julgamento pela Câmara, quórum de 2/3 para derrubar o parecer.