A respeito do controle de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é nulo de pleno direito: 1. O ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. 2. O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 2 anos anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão público. 3. O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão público. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
Incorreta. A afirmativa 2 está errada, pois a LRF não fala em dois anos anteriores ao final do mandato para essa nulidade.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Incorreta. A afirmativa 1 está correta, mas a afirmativa 2 está errada.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Correta. As afirmativas 1 e 3 correspondem às hipóteses de nulidade de atos de aumento de despesa com pessoal previstas na LRF.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Incorreta. A afirmativa 2 está errada, embora a afirmativa 3 esteja correta.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Incorreta. Nem todas estão corretas, porque a afirmativa 2 substitui o prazo legal por dois anos.
Gabarito: C
A LRF declara nulos de pleno direito certos atos que aumentem despesa com pessoal. Entre eles estão os atos que não observem requisitos legais e limites aplicáveis, inclusive quanto a inativos, e os atos que prevejam parcelas de aumento para períodos posteriores ao fim do mandato. A vedação temporal clássica é a dos 180 dias anteriores ao fim do mandato, não de dois anos.