Na Administração Pública é comum que os municípios obtenham empréstimos para a aplicação dos recursos em obras públicas que beneficiem a sociedade. Esses empréstimos são tecnicamente chamados de operações de crédito. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que um município realize uma operação de crédito externo, será necessária a autorização específica:
- A)Da Comissão de Valores Mobiliários.
Errada, porque a Comissão de Valores Mobiliários não autoriza operações de crédito de municípios; sua atuação é no mercado de valores mobiliários.
- B)Do Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República não é o órgão competente para autorizar esse tipo de operação de crédito externa de município.
- C)Da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não tem essa competência específica; o controle constitucional dessas operações é do Senado Federal.
- D)Do Ministério da Fazenda.
Errada, porque o Ministério da Fazenda não concede a autorização específica exigida para operação de crédito externo municipal.
- E)Do Senado Federal.
Certa, porque a Constituição, aplicada no regime da LRF, exige autorização específica do Senado Federal para operação de crédito externo por município.
Gabarito: E
Operação de crédito, em linguagem simples, é quando o ente público pega dinheiro emprestado para financiar despesas, como obras e investimentos. Na Lei de Responsabilidade Fiscal, esse tipo de operação não é feito no improviso: a lei exige controle político e institucional, especialmente quando o empréstimo é externo, ou seja, contratado com credor de fora do país. É justamente aí que entra o papel do Senado Federal. O art. 52, inciso V, da Constituição Federal atribui ao Senado a competência para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A LRF acompanha essa lógica e reforça essa exigência para preservar o equilíbrio fiscal e evitar endividamento sem freio. Por isso, se um município quiser realizar operação de crédito externo, não basta decisão do prefeito nem autorização de ministério algum: é necessária autorização específica do Senado Federal. É uma exigência de controle prevista no sistema constitucional de finanças públicas, para que a dívida não vire uma festa sem lista de convidados. Então, o gabarito está correto porque a contratação de crédito externo por município depende de autorização do Senado Federal, conforme a Constituição e a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal.