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Direito Financeiro · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente da federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em:

Gabarito: D

A questão cobra a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o regime próprio de previdência social dos servidores. A ideia central é simples: se o ente público cria ou mantém esse regime, ele não pode tratá-lo como caixa sem fundo, porque previdência exige planejamento, contribuição e contas em ordem. A LRF determina que o regime próprio tenha caráter contributivo e seja organizado com base em normas de contabilidade e atuária. Isso significa que não basta arrecadar e pagar benefícios no improviso: é preciso calcular riscos, projetar despesas futuras e manter o sistema financeiramente saudável ao longo do tempo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a exigência legal de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário, exatamente a lógica da responsabilidade fiscal aplicada à previdência dos servidores. Em outras palavras, a lei quer evitar o famoso "paga hoje e vê amanhã". Esse comando aparece no art. 40 da LRF (LC 101/2000), em harmonia com a Constituição, que também exige caráter contributivo e equilíbrio atuarial para os regimes próprios. Então, quando a banca fala em previdência própria de servidor, desconfie de alternativas genéricas e procure o par contabilidade + atuária + equilíbrio.

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