De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente da federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em:
- A)Princípios orçamentários e fiscais que tenham como finalidade segregar o patrimônio líquido das reservas atuariais e de contingência.
Errada: mistura conceitos orçamentários genéricos com ideia de segregação patrimonial que não é a base legal exigida para o regime próprio.
- B)Contraprestação social dos recursos obtidos dos segurados e aplicação em programas de valorização do servidor público.
Errada: fala em contraprestação social e valorização do servidor, mas isso não corresponde ao fundamento normativo da organização do regime previdenciário.
- C)Cooperação financeira para a modernização da administração tributária e preservação do equilíbrio contábil do plano de previdência.
Errada: trata de modernização da administração tributária, tema estranho à regra específica sobre regime próprio de previdência.
- D)Normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Certa: a LRF determina que o regime próprio seja organizado com base em normas de contabilidade e atuária que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- E)Demonstrações contábeis elaboradas pelo tribunal de contas e acompanhadas de demonstrativos sobre a situação atuarial do plano de previdência.
Errada: demonstrações contábeis do tribunal de contas e demonstrativos atuariais não são a base normativa indicada pela lei para a organização do regime.
Gabarito: D
A questão cobra a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o regime próprio de previdência social dos servidores. A ideia central é simples: se o ente público cria ou mantém esse regime, ele não pode tratá-lo como caixa sem fundo, porque previdência exige planejamento, contribuição e contas em ordem. A LRF determina que o regime próprio tenha caráter contributivo e seja organizado com base em normas de contabilidade e atuária. Isso significa que não basta arrecadar e pagar benefícios no improviso: é preciso calcular riscos, projetar despesas futuras e manter o sistema financeiramente saudável ao longo do tempo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a exigência legal de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário, exatamente a lógica da responsabilidade fiscal aplicada à previdência dos servidores. Em outras palavras, a lei quer evitar o famoso "paga hoje e vê amanhã". Esse comando aparece no art. 40 da LRF (LC 101/2000), em harmonia com a Constituição, que também exige caráter contributivo e equilíbrio atuarial para os regimes próprios. Então, quando a banca fala em previdência própria de servidor, desconfie de alternativas genéricas e procure o par contabilidade + atuária + equilíbrio.