Aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, a Lei Complementar Federal no 101, de 2000, torna facultativa:
- A)A divulgação semestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Incorreta. A faculdade legal não e divulgar semestralmente o RREO como um todo; a LRF trata do RGF e de demonstrativos específicos.
- B)A apuração do montante da dívida consolidada de maneira anual.
Incorreta. A apuracao da dívida consolidada, na regra diferenciada, pode ser feita ao final de cada semestre, não anualmente.
- C)A verificação semestral do cumprimento do limite de despesa total com pessoal.
Correta. O art. 63 permite aplicar a verificacao dos limites de despesa com pessoal ao final do semestre para municípios com populacao inferior a 50 mil habitantes.
- D)A elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais.
Incorreta. A regra sobre Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais foi uma transicao para elaboracao a partir do quinto exercício seguinte a publicacao da LRF, não uma dispensa permanente em 2023.
- E)A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, a partir de 2015.
Incorreta. A adocao de sistema integrado de administração financeira e controle não e facultativa nesses termos; a transparencia fiscal passou a exigir sistemas integrados conforme a LRF e normas correlatas.
Gabarito: C
A LRF da tratamento diferenciado a municípios com menos de 50 mil habitantes. Pelo art. 63, eles podem optar por aplicar a verificacao dos limites de despesa com pessoal e da dívida consolidada ao final do semestre, além de regras semestrais de divulgacao do RGF e demonstrativos. A faculdade não elimina definitivamente anexos fiscais nem transforma o RREO em semestral.