Primando pela transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar Federal no 101, de 2000, estabelece que:
- A)A divulgação das informações de que trata o art. 48-A da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, deve ser realizada identificando as despesas no estágio do empenho e a receita no estágio da arrecadação, comparando-as com as informações do período anterior.
Incorreta. O art. 48-A não reduz a publicidade da despesa ao estagio do empenho nem exige comparacao com período anterior; ele exige dados pormenorizados dos atos da execução da despesa e, quanto a receita, lancamento e recebimento.
- B)Os Municípios com população inferior a duzentos mil habitantes receberam prazo superior para cumprimento do art. 48-A da Lei Complementar federal 101, de 2000.
Incorreta. Os prazos de adequação ao art. 48-A foram definidos por faixas populacionais especificas na LC 131/2009, não pela categoria ampla de municípios com menos de duzentos mil habitantes.
- C)Enquanto o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são instrumentos de planejamento governamental, são instrumentos de transparência da gestão fiscal o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Incorreta. PPA, orcamentos e LDO também são instrumentos de transparencia fiscal no caput do art. 48; a alternativa restringe indevidamente a transparencia ao RREO e ao RGF.
- D)Os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da referida Lei devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
Correta. Reproduz a regra do art. 48, paragrafo 6, da LRF: os Poderes e órgãos do art. 20 devem usar sistemas unicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Executivo.
- E)A transparência será assegurada mediante divulgação das demonstrações contábeis dos entes públicos em jornais de expressiva circulação.
Incorreta. A LRF privilegia ampla divulgacao, inclusive em meios eletronicos de acesso público; não exige publicacao de demonstracoes contabeis em jornais de expressiva circulacao como forma necessária de transparencia.
Gabarito: D
Na LRF, a transparencia fiscal não se limita a publicar relatorios. O art. 48 elenca instrumentos de transparencia, e o seu paragrafo 6 determina que todos os Poderes e órgãos do art. 20 usem sistemas unicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, preservada a autonomia institucional.