A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar dos instrumentos de planejamento orçamentário, discorreu sobre:
- A)Necessidade de a lei de diretrizes orçamentárias tratar sobre critérios e forma de limitação de empenho.
Certa: a LRF prevê que a LDO disponha sobre os critérios e a forma de limitação de empenho.
- B)Exigência de inclusão na lei orçamentária anual de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas.
Errada: normas sobre controle de custos e avaliação de resultados dos programas também são tema da LDO, e não de inclusão na LOA.
- C)nclusão de informações no plano plurianual quanto aos recursos obtidos em alienações de ativos e suas aplicações.
Errada: informações sobre alienação de ativos e suas aplicações não integram o PPA; isso se relaciona a demonstrativos e balanços orçamentários, não ao plano plurianual.
- D)Necessidade de a lei de diretrizes orçamentárias estabelecer metas e prioridades, bem como estabelecer as diretrizes e metas da política fiscal em consonância com a trajetória sustentável da despesa de pessoal.
Errada: metas e prioridades são tema da LDO, mas a parte sobre trajetória sustentável da despesa de pessoal não corresponde ao enunciado legal apresentado.
- E)Necessidade de o plano plurianual ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Errada: demonstrativo regionalizado de efeitos de renúncias de receita é exigência ligada à LDO, não ao PPA.
Gabarito: A
A LRF (Lei Complementar 101/2000) deu um papel bem importante à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que passou a ir além do simples “roteiro do orçamento”. No art. 4º, ela determina que a LDO trate, entre outros pontos, dos critérios e da forma de limitação de empenho. Em outras palavras: se houver risco de frustração de receita, a lei já deve dizer como o governo vai cortar gastos sem improviso de última hora. Esse tema cai muito porque a banca mistura os instrumentos de planejamento: PPA pensa no médio prazo, LDO faz a ponte e a LOA executa o que foi planejado. A limitação de empenho é uma ferramenta de ajuste fiscal, ligada à responsabilidade na gestão das contas públicas, especialmente quando a receita prevista não se confirma. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a lógica da LRF ao atribuir à LDO a disciplina dos critérios e da forma de limitação de empenho. Esse comando está no art. 4º da LRF, e conversa com o art. 9º, que trata do bloqueio de despesas quando a arrecadação não acompanha a meta. As demais alternativas embaralham os papéis dos instrumentos ou trocam o conteúdo legal de um por outro. Em prova, o segredo é lembrar: a LDO é o lugar clássico das regras de ajuste, metas e prioridades, não o PPA nem a LOA.