A respeito dos conhecimentos sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar:
- A)O PPA deverá conter o orçamento da seguridade social da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Errada, porque o orçamento da seguridade social é conteúdo da LOA, e não do PPA.
- B)A LOA disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada, porque a LDO é que trata de alterações na legislação tributária e da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- C)A LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Certa, pois a LOA pode prever despesas para exercícios seguintes, com especificação dos investimentos plurianuais e dos em andamento.
- D)A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque essa é a definição constitucional do PPA, não da LDO.
- E)O projeto do PPA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Errada, porque esse demonstrativo regionalizado de renúncias de receita é exigência ligada à LDO, não ao PPA.
Gabarito: C
PPA, LDO e LOA formam o trio clássico do orçamento público, cada um com uma função bem definida na Constituição. O PPA olha para o médio prazo e organiza as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada. A LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA, escolhendo prioridades e orientando a elaboração do orçamento do ano seguinte. Já a LOA é o orçamento propriamente dito, isto é, a peça que estima receitas e fixa despesas para o exercício financeiro. A questão cobra exatamente essa divisão de tarefas. O enunciado certo é o da alternativa C porque a Constituição Federal admite que a LOA traga previsões de despesas para exercícios seguintes, com a identificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento. A lógica é simples: nem todo investimento cabe dentro de um único ano, então o orçamento pode olhar um pouco à frente, sem perder o controle. Isso conversa com o art. 165 da CF, especialmente com a ideia de integração entre planejamento e orçamento. Em prova, a banca gosta de trocar as funções dos três instrumentos, então vale decorar assim: PPA planeja, LDO orienta, LOA executa o orçamento anual. Se você inverte isso, cai em armadilha clássica. O segredo é não deixar a LOA virar uma mini-LDO nem transformar o PPA em um orçamento anual disfarçado.