A companhia Cromossomo é uma empresa estatal dependente de seu ente controlador (estado de Santa Catarina) e tem como atividade principal a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento de matrizes animais. A companhia não é contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e tampouco do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Não é incentivada por qualquer tipo de isenção sobre a aquisição de produtos ou beneficiária de incentivo fiscal relativo a impostos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a companhia Cromossomo é uma empresa estatal dependente porque recebe do ente controlador (estado de Santa Catarina) recursos:
- A)Financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Correta, porque reproduz a definição do art. 2º, III, da LRF, incluindo a ressalva de que recursos de aumento de participação acionária não entram como dependência.
- B)Orçamentários para a execução de despesas de capital vinculadas à programa de parceria público-privada ou de investimento em obra estruturante e de interesse do ente controlador.
Errada, porque a LRF não define empresa estatal dependente por recursos orçamentários vinculados a PPP ou obra estruturante, e sim por recursos financeiros para pessoal, custeio ou capital.
- C)Em transferência de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, para a criação e registro de patentes que envolvam sua atividade finalística ou sejam decorrentes de suas pesquisas.
Errada, porque recebimento de verbas privadas para patentes não é o critério legal de dependência na LRF.
- D)Para a compensação pelo desenvolvimento de pesquisa, registrada no ativo intangível do ente controlador, mensurável, e da qual decorra benefício econômico futuro.
Errada, porque compensação por pesquisa e ativo intangível não tem relação com o conceito legal de empresa estatal dependente.
- E)Extraorçamentários que não constam na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar e resgate de operações de crédito.
Errada, porque a descrição mistura conceitos de despesa e movimento extraorçamentário, que não servem para caracterizar empresa estatal dependente.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata como empresa estatal dependente aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagar despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou ainda para despesas de capital. A lógica é simples: se a estatal precisa do “socorro” do controlador para manter a máquina funcionando, ela entra na categoria de dependente. O fundamento está no art. 2º, III, da LC 101/2000. A própria lei faz uma ressalva importante: no caso das despesas de capital, não contam os recursos vindos de aumento de participação acionária, porque isso é aporte de capital e não aquele apoio recorrente que caracteriza dependência. Na questão, a Cromossomo recebe recursos do Estado para cobrir despesas típicas de funcionamento e/ou investimento. Isso encaixa exatamente na definição legal. Repare que a banca mistura alternativas com ideias de orçamento, incentivos, patentes e até restos a pagar, mas nada disso é o critério da LRF para medir dependência. Então, fique com a fórmula de prova: estatal dependente é a que recebe do controlador recursos financeiros para pessoal, custeio em geral ou capital, salvo aumento de participação acionária. O resto é enfeite para tentar te fazer tropeçar.