Considere a seguinte situação hipotética: O município de Ilha Piccola alienou (vendeu) dois terrenos que integravam o patrimônio público municipal. A receita obtida com a alienação dos dois terrenos pode ser aplicada na aquisição de: 1. Medicamentos. 2. Merenda escolar. 3. Amortização de dívida com a União. 4. Equipamentos para salas de aula. 5. Ambulâncias. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 5.
Errada, porque medicamentos e merenda escolar são despesas correntes, e a alienação de bens não financia esse tipo de gasto, em regra.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque medicamentos não se enquadram como despesa de capital, embora a amortização da dívida e os equipamentos possam se enquadrar.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque merenda escolar é despesa corrente, apesar de a amortização da dívida e os equipamentos estarem corretos.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
Errada, porque merenda escolar não pode ser paga, em regra, com receita de alienação de bens, embora equipamentos e ambulâncias sejam compatíveis.
- E)São corretas apenas as afirmativas 3, 4 e 5.
Certa, porque amortização de dívida, equipamentos para salas de aula e ambulâncias são despesas de capital compatíveis com a receita da alienação de bens.
Gabarito: E
Quando o município vende um bem do seu patrimônio, como esses terrenos, a receita obtida tem destino bem específico. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 44, os recursos da alienação de bens e direitos devem ser usados, em regra, para financiar despesa de capital. Em linguagem simples: o dinheiro da venda de um patrimônio não deve virar gasto de consumo do dia a dia. E o que entra como despesa de capital? Coisas como amortização da dívida, aquisição de bens permanentes e investimentos. Por isso, a quitação de dívida com a União entra perfeitamente no jogo, assim como a compra de equipamentos para salas de aula e de ambulâncias, que são bens duráveis e ampliam a estrutura pública. Já medicamentos e merenda escolar são despesas correntes, de consumo e manutenção da atividade administrativa, então não se encaixam nessa regra geral. A banca aqui cobra a ideia clássica: receita de alienação de bens vai para capital, não para custeio. Assim, a alternativa correta é a que reúne as hipóteses de despesa de capital: amortização da dívida, equipamentos e ambulâncias. Esse é exatamente o caminho cobrado pela FEPESE, com apoio direto no art. 44 da LRF e na classificação básica de despesas públicas.