De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências: 1. Realizar-se-á somente a partir do vigésimo dia do início do exercício. 2. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 3. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. 4. No último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal, deverá ser realizada com taxa de juros prefixada. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Errada, porque a afirmativa 1 está incorreta ao dizer que a ARO só pode ser realizada a partir do 20º dia do exercício.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 está errada e a 4 também, já que a LRF veda a contratação no último ano de mandato.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Certa, porque as afirmativas 2 e 3 correspondem exatamente às exigências do art. 38 da LRF.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 está errada e a 4 inventa uma exigência de taxa prefixada que não consta na lei.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 está errada e a vedação no último ano de mandato não é sobre taxa, mas sobre a própria contratação.
Gabarito: C
A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, aparece na LRF como um socorro de curto prazo para cobrir falta de caixa dentro do próprio exercício financeiro. A ideia é simples: o ente público precisa de fôlego, mas sem transformar isso em uma bola de neve de endividamento. O ponto central está no art. 38 da LC nº 101/2000. A lei permite a ARO somente a partir do décimo dia do início do exercício, exige que ela seja liquidada até 10 de dezembro, com juros e demais encargos, e proíbe a contratação se já houver operação anterior da mesma natureza ainda não resgatada. Ou seja: nada de empilhar ARO como se fosse parcelamento sem fim. Na questão, a afirmativa 1 está errada porque a lei fala em décimo dia do início do exercício, e não no vigésimo. A afirmativa 2 está correta porque a ARO é vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. A afirmativa 3 também está correta, pois a liquidação deve ocorrer até 10 de dezembro de cada ano, com juros e encargos. Já a afirmativa 4 está errada: no último ano de mandato, a LRF veda a contratação da ARO, e não impõe taxa de juros prefixada. Então o gabarito C faz sentido porque apenas as afirmativas 2 e 3 batem com o texto legal. Em prova, a FEPESE gosta de trocar datas e inventar detalhes financeiros que parecem plausíveis, mas não estão na lei.