De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
- A)despesa total com pessoal.
Errada: esses valores não são lançados como a própria despesa total com pessoal, mas sim como uma espécie de despesa de pessoal dentro do conceito legal do art. 18 da LRF.
- B)despesas de pessoal gerais.
Errada: a LRF não usa essa classificação genérica como categoria técnica para esse caso específico.
- C)despesa de pessoal indenizável.
Errada: a lei não cria a rubrica de despesa de pessoal indenizável para contratos de terceirização que substituem servidores.
- D)despesa de encargos terceirizados.
Errada: encargos terceirizados não é a expressão legal adotada pela LRF para enquadrar essa despesa.
- E)outras despesas de pessoal.
Certa: o art. 18 da LRF inclui os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos como outras despesas de pessoal.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal de forma ampla, porque não basta olhar só para o que sai no contracheque direto do servidor. O art. 18 da LRF diz que, para fins de apuração da despesa com pessoal, também entram os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores e empregados públicos, inclusive quando a terceirização é usada para fazer o trabalho típico de pessoal. A lógica é simples: se a Administração troca gente de carreira por mão de obra terceirizada para executar a mesma função, a conta não pode ficar escondida em outra rubrica para parecer que o gasto com pessoal diminuiu. A lei quer transparência e controle fiscal, então manda somar esses valores na despesa de pessoal. Por isso, o gabarito é a letra E. A expressão usada pela LRF é justamente "outras despesas de pessoal". É uma forma de impedir maquiagem contábil e garantir que o limite de gasto com pessoal reflita a realidade do que o Estado está pagando para manter sua máquina funcionando. Em prova, vale guardar a ideia central: terceirização que substitui servidor ou empregado público não fica fora do radar fiscal. Ela entra no cálculo da despesa total com pessoal, porque a lei enxerga essa despesa como algo mais amplo do que a folha tradicional.