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Direito Financeiro · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

São as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se em dois tipos: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). O conceito acima é o de:

Gabarito: C

A frase do enunciado descreve um conceito clássico da execução da despesa pública: restos a pagar. Eles aparecem quando a despesa foi empenhada no exercício atual ou até em exercícios anteriores, mas ainda não foi paga nem cancelada até 31 de dezembro. É, em outras palavras, a conta que ficou para depois, mas que já nasceu oficialmente no orçamento. A Lei 4.320/1964 trata disso no art. 36: "consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro". A doutrina costuma dividir os restos a pagar em processados e não processados, exatamente como o enunciado fez: os processados já foram liquidados; os não processados ainda precisam passar pela liquidação ou estão em liquidação. Essa classificação é muito cobrada porque mistura três etapas da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Se a despesa foi empenhada, mas não chegou ao pagamento até o fim do exercício, ela não some do mapa. Ela entra nessa categoria e segue para o exercício seguinte, respeitando as regras orçamentárias e de controle. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas falam de conceitos diferentes do ciclo orçamentário e patrimonial, mas nenhuma descreve esse estoque de despesas empenhadas e ainda pendentes de pagamento ao encerramento do exercício.

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