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Direito Financeiro · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que as contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do ministério público, as quais receberão parecer prévio, que é emitido:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da prestação de contas dos chefes do Poder Executivo com um detalhe importante: quando o chefe do Executivo apresenta suas contas, elas não vêm sozinhas. A LRF determina que sejam incluídas também as contas dos presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, porque isso permite uma visão mais completa da gestão fiscal do ente federativo. E quem emite o parecer prévio sobre essas contas? O Tribunal de Contas. É exatamente isso que a lei prevê: o controle externo, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, analisa as contas e emite parecer prévio antes do julgamento pelo Poder Legislativo. Ou seja, não é o órgão que executa a despesa que vai julgar a si mesmo. Seria uma espécie de "autoavaliação com nota máxima", e a LRF não entra nessa. Esse ponto aparece na lógica dos arts. 56 e 57 da LC nº 101/2000, em harmonia com a CF/88, que atribui ao Tribunal de Contas a função de auxiliar o Legislativo no controle externo. Por isso, a alternativa correta é a letra C: o parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas. Em prova, lembre que a banca gosta de misturar os órgãos de controle com os órgãos de julgamento. O parecer é do Tribunal de Contas; o julgamento político das contas do chefe do Executivo fica com o Poder Legislativo.

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