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Direito Financeiro · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Na administração pública brasileira é comum ocorrerem transferências voluntárias entre entes da federação. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transferência voluntária como uma entrega de recursos de um ente para outro que depende de escolha política e de ajuste federativo, e não de um dever imposto pela Constituição ou pela lei. Em outras palavras: se o repasse acontece por cooperação, auxílio ou assistência financeira, estamos diante da lógica das transferências voluntárias. O ponto-chave está no art. 25 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Ele diz que transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal ou seja destinada ao SUS. Então, a banca costuma cobrar exatamente essa redação, quase como se fosse um copia-e-cola da lei. Isso ajuda você a separar duas coisas: de um lado, repasses obrigatórios, que o ente precisa fazer porque a Constituição ou a lei manda; de outro, repasses voluntários, que dependem das regras fiscais e de conveniência administrativa. Aqui, a palavra que entrega a questão é justamente a ideia de repasse não obrigatório. Por isso o gabarito é a letra E, porque ela reproduz a definição legal com fidelidade. As demais alternativas misturam transferências constitucionais, fundos, seguridade social e outras hipóteses que não correspondem ao conceito de transferência voluntária na LRF.

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