No exercício financeiro de 2024, o gestor de um ente público estadual verificou que seria necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar a manutenção de elevadores de prédios do governo estadual. Para verificar a viabilidade dessa contratação, levantaram-se as seguintes informações: • O valor total dos serviços de manutenção a serem realizados e empenhados dentro do exercício financeiro de 2024 é de R5 600.000. Até o momento do levantamento, nenhum serviço de manutenção de elevadores havia sido realizado e nenhuma despesa orçamentária referente a esse tipo de serviço tinha sido executada. • A lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 fixa dotação total de R$ 27.500.000 para o elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”. • No exercício financeiro de 2024 já havia sido empenhado, liquidado e pago o montante de R$ 27.200.000 no elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”. • O Resultado Financeiro referente ao ano de 2023 foi positivo, no valor de R$ 200.000. • O Balanço Patrimonial de 31/12/2023 apresenta ativo financeiro total de R$ 2.000.250.000 e passivo financeiro total de R$ 2.000.000.000. • Não há saldos de créditos adicionais transferidos de exercícios anteriores. • Não houve excesso de arrecadação entre janeiro de 2024 e o momento atual dos levantamentos. • A tendência do exercício é que não ocorra excesso de arrecadação até o final do exercício financeiro de 2024. • Há a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias fixadas na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 100.000. Tais dotações orçamentárias não possuem vinculações. Para viabilizar empenhos que somem R$ 600.000 no elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, o gestor poderá, de acordo com a Lei nº 4320/1964, utilizar o saldo remanescente fixado na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 e utilizar o
- A)Resultado Financeiro no valor de R$ 200.000 apurado no ano de 2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000 para que sejam abertos créditos adicionais especiais.
Resultado financeiro não substitui o superávit financeiro apurado no balanço, e o crédito seria suplementar, não especial.
- B)saldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e utilizar parte do Resultado Financeiro, R$ 50.000, para que sejam abertos créditos adicionais extraordinários.
Crédito extraordinário não serve para reforçar dotação ordinária de manutenção.
- C)saldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000 para que sejam abertos créditos adicionais suplementares.
Correta: R$ 250.000 de superávit financeiro e R$ 50.000 de anulação abrem crédito suplementar.
- D)Resultado Financeiro no valor de R$ 200.000 apurado no ano de 2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000 para que sejam abertos créditos adicionais suplementares.
Usa o resultado financeiro de R$ 200.000, que não é a fonte legal adequada no caso.
- E)saldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000 para que sejam abertos créditos adicionais especiais.
A dotação já existe, portanto o crédito adicional cabível é suplementar, não especial.
Gabarito: C
Havia R$ 300.000 de saldo na dotação original e a contratação exigia R$ 600.000, faltando R$ 300.000. Pela Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro é a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, aqui R$ 250.000, e o restante pode vir de anulação parcial para crédito suplementar.