A legislação financeira comina a nulidade de pleno direito de certos atos, condicionando a validade de outros. Presentes as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
- A)aumentos de despesa com pessoal são permitidos nos últimos cento e oitenta dias do mandato do titular do Poder Executivo, desde que tenham sido aprovados anteriormente pelo Poder Legislativo.
Errada: aprovação legislativa anterior não libera aumento de pessoal nos últimos 180 dias se houver vedação da LRF.
- B)o regime de nulidades de atos relacionados ao aumento de despesa com pessoal não se estende às nomeações decorrentes de reestruturação de carreiras já aprovada em mandato anterior.
Errada: reestruturação de carreira também pode gerar aumento de despesa e se submeter ao regime de nulidade.
- C)a nomeação de aprovados em concurso público está proibida nos últimos cento e oitenta dias do mandato, ainda que não cause aumento de despesa com pessoal nem preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.
Errada: a nomeação não é automaticamente proibida se não gerar aumento de despesa nem parcelas futuras vedadas.
- D)excepcionam-se as restrições relativas ao aumento de despesa com pessoal no caso de reeleição ou recondução dos titulares de Poder.
Errada: reeleição ou recondução não cria exceção geral às restrições da LRF.
- E)atos que resultem em aumento de despesa com pessoal e prevejam parcelas a serem implementadas após o término do mandato do titular de Poder são nulos de pleno direito.
Correta: a LRF considera nulo o ato que aumente despesa com pessoal com parcelas após o fim do mandato.
Gabarito: E
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, atos que aumentam despesa com pessoal no fim do mandato sofrem controle rígido. Além da regra dos últimos 180 dias, é nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal e deixe parcelas para serem implementadas após o término do mandato.