Considere o art. 82 da Lei nº 4. 320/1964 abaixo transcrito: Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios. §10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. §20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas
- A)apenas excepcional e motivadamente as Câmaras de Vereadores podem designar peritos contadores para emitir parecer sobre as contas do prefeito para posterior votação.
Errada: a regra constitucional atual não mantém a designação de peritos contadores como solução ordinária.
- B)a competência para julgar as contas do Prefeito foi transferida ao Tribunal de Contas da União.
Errada: o TCU não julga contas municipais apenas por inexistir tribunal municipal.
- C)o julgamento das contas do Prefeito é realizado pelo Poder Legislativo sem a necessidade de parecer prévio.
Errada: as contas do Prefeito dependem de parecer prévio do Tribunal de Contas competente.
- D)o parecer prévio sobre as contas do Prefeito deve ser elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Correta: em municípios sem Tribunal de Contas próprio, atua o Tribunal de Contas do Estado.
- E)é possível a criação de Tribunais de Contas municipais, desde que o território disponha de população superior a dois milhões de habitantes e renda tributária acima de cinco bilhões de reais.
Errada: a Constituição veda a criação de novos Tribunais de Contas municipais.
Gabarito: D
Com a Constituição de 1988, o controle externo municipal é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas competente. Onde não houver Tribunal de Contas municipal, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito cabe ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual equivalente, não a peritos designados pela Câmara.