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Direito Financeiro · FCC · 2025

Questão comentada de Direito Financeiro

Considere o art. 82 da Lei nº 4. 320/1964 abaixo transcrito: Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios. §10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. §20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas

Gabarito: D

Com a Constituição de 1988, o controle externo municipal é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas competente. Onde não houver Tribunal de Contas municipal, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito cabe ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual equivalente, não a peritos designados pela Câmara.

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