Para a apuração da receita corrente líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se somar as receitas
- A)arrecadadas com Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Operações de Crédito e Operações de Crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias.
Errada, porque alienação de bens, operações de crédito e ARO são receitas de capital ou ingressos financeiros que não compõem a RCL.
- B)arrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes.
Correta, pois traz apenas receitas correntes, que são a base de apuração da RCL na lógica da LRF.
- C)lançadas com Receitas de Serviços, Receita Industrial, Alienação de Bens Móveis e Imóveis e Operações de Crédito.
Errada, porque mistura receitas correntes com alienação de bens e operações de crédito, que não entram na RCL.
- D)lançadas com Receitas Tributárias, Contribuições, Receita Industrial, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Errada, porque usa a expressão 'lançadas' e ainda inclui receita industrial em um conjunto que não corresponde à fórmula legal da RCL.
- E)arrecadadas com Depósito em Caução, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Receitas de Serviços e Receita Agropecuária.
Errada, porque depósito em caução não é receita corrente e alienação de bens e receitas agropecuárias não aparecem nesse formato como base da RCL.
Gabarito: B
A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma das noções mais cobradas da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque ela funciona como a base de cálculo de vários limites fiscais, como despesa com pessoal e endividamento. A ideia é simples: a LRF quer medir a capacidade real de arrecadação do ente, olhando para as receitas de natureza corrente e deixando de lado o que entra de forma mais excepcional, como operações de crédito e alienação de bens. Pelo art. 2º, IV, da LC nº 101/2000, a RCL é formada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com os ajustes e exclusões legais. Em prova, a banca gosta de misturar essas receitas correntes com receitas de capital para ver se você cai na armadilha. No caso da questão, o gabarito indicado é a letra B porque ela é a única alternativa que reúne apenas receitas de natureza corrente, sem trazer alienação de bens, operações de crédito ou ARO, que não entram nessa lógica. É exatamente o tipo de pegadinha da FCC: trocar a ideia central da RCL por itens que parecem arrecadação, mas pertencem a outra categoria. Então, o raciocínio seguro é este: para RCL, pense em receita corrente, não em receita de capital. Se aparecer venda de bens, empréstimo ou antecipação de receita, já acenda o alerta vermelho.