← Questões de Direito Financeiro

Direito Financeiro · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível

Gabarito: D

Quando surge uma calamidade pública, a Administração pode precisar agir rápido para salvar vidas, socorrer vítimas ou conter danos. Nessa hora, a regra do orçamento continua valendo, mas a Constituição e a Lei 4.320/1964 abrem uma porta especial: o crédito extraordinário. Ele é usado para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, exatamente o caso da questão. O ponto mais importante é este: o crédito extraordinário pode ser aberto por medida provisória, no âmbito federal, ou por decreto do Poder Executivo, conforme o ente e a disciplina local, e não depende de autorização legislativa prévia nem de indicação de fonte de recurso no momento da abertura. Isso está no art. 167, § 3º, da Constituição Federal e no art. 44 da Lei 4.320/1964. Por isso ele é o mecanismo adequado para despesas emergenciais sem dotação específica. Já os créditos suplementares e especiais têm outra lógica. Eles servem para reforçar ou criar dotação orçamentária e, em regra, dependem de autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes. Ou seja, são mais “organizados”, mas menos ágeis do que o crédito extraordinário, que existe justamente para a hora do aperto. Assim, como a questão fala em calamidade pública e necessidade de custear ações emergenciais sem dotação específica, a saída correta é a abertura de crédito extraordinário, sem exigir autorização legislativa prévia nem fonte de custeio apontada no ato de abertura. É o orçamento dizendo: “não estava previsto, mas precisa acontecer agora”.

Continue treinando

Questões relacionadas