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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação à chamada regra de ouro no campo orçamentário, a Constituição Federal

Gabarito: A

A chamada regra de ouro está no art. 167, III, da Constituição Federal. Ela serve para evitar que o Estado se endivide para pagar gasto do dia a dia, isto é, para impedir que operações de crédito financiem despesas correntes de forma normal. A lógica é simples: dívida pública deve ser exceção, e não a saída automática para cobrir o custeio da máquina. Pela regra, as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital. Em português de prova: o Governo não pode pegar emprestado para gastar com folha, luz, água e outras despesas correntes, como se estivesse fazendo um crediário eterno. Mas a própria Constituição abre uma válvula de escape. Ela admite ressalvas quando houver créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, e desde que aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a parte que costuma aparecer nas alternativas da FCC, quase como uma armadilha com terno e gravata. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz a exceção constitucional da regra de ouro. As demais alternativas distorcem o conteúdo da norma, seja invertendo a lógica, seja dizendo o oposto do que a Constituição determina.

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