Em relação à chamada regra de ouro no campo orçamentário, a Constituição Federal
- A)possibilita ressalvas, desde que mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Certa, porque reproduz a exceção constitucional à regra de ouro: créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e aprovação por maioria absoluta.
- B)objetiva impedir que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas de capital.
Errada, porque a regra de ouro não impede operações de crédito para despesas de capital; ela justamente trata da relação entre crédito e despesa de capital.
- C)viabiliza, em caráter ordinário, a realização de operações de crédito necessárias ao financiamento das despesas correntes.
Errada, porque a Constituição não autoriza, como regra ordinária, operações de crédito para financiar despesas correntes.
- D)garante que as operações de crédito sejam superiores às despesas de capital.
Errada, porque a regra é o contrário: as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital.
- E)impõe limite às despesas de capital, de modo que não sejam superiores às despesas correntes.
Errada, porque a regra de ouro não estabelece limite para despesas de capital em relação às correntes; ela limita o endividamento.
Gabarito: A
A chamada regra de ouro está no art. 167, III, da Constituição Federal. Ela serve para evitar que o Estado se endivide para pagar gasto do dia a dia, isto é, para impedir que operações de crédito financiem despesas correntes de forma normal. A lógica é simples: dívida pública deve ser exceção, e não a saída automática para cobrir o custeio da máquina. Pela regra, as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital. Em português de prova: o Governo não pode pegar emprestado para gastar com folha, luz, água e outras despesas correntes, como se estivesse fazendo um crediário eterno. Mas a própria Constituição abre uma válvula de escape. Ela admite ressalvas quando houver créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, e desde que aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a parte que costuma aparecer nas alternativas da FCC, quase como uma armadilha com terno e gravata. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz a exceção constitucional da regra de ouro. As demais alternativas distorcem o conteúdo da norma, seja invertendo a lógica, seja dizendo o oposto do que a Constituição determina.