No que se refere às despesas e receitas públicas, a legislação pertinente estabelece:
- A)As despesas públicas buscam atender a necessidades públicas, não obedecem a formalidades ou trâmites específicos desde que a Emenda Constitucional nº 19/98 incorporou à Constituição Federal o princípio da eficiência e do Estado gerencial.
Errada, porque a despesa pública continua submetida a regras, planejamento, empenho, liquidação e pagamento, nao sendo dispensada de formalidades pela EC 19/98.
- B)As despesas públicas buscam atender a necessidades públicas, sendo norteadas por interesses de valorização e expansão do capital investido, desde que revertido à realização do interesse público.
Errada, porque descreve uma lógica de valorização do capital que nao é criterio jurídico de despesa pública; isso nao corresponde ao conceito legal de gasto estatal.
- C)Segundo a máxima “sem receita não há Estado”, o tributo com efeito confiscatório, mesmo em tempos de paz, pode ser legitimamente utilizado como receita pública, desde que atenda às demandas do Estado e da sociedade e haja previsão em lei orçamentária.
Errada, porque tributo com efeito confiscatório é vedado pela Constituição, e a lei orçamentária nao legitima cobrança inconstitucional.
- D)As receitas públicas podem se originar da exploração da atividade econômica, de aluguéis, royalties, multas e heranças.
Certa, porque a receita pública pode ter origem originaria ou patrimonial, como exploração economica, alugueis, royalties, multas e heranças.
- E)O pedágio, que tem a mesma natureza tributária dos impostos, pode constituir receita patrimonial estatal quando o ente público explora diretamente o serviço ou quando o concede a terceiros, hipótese esta em que a receita advém, por via indireta, da contraprestação paga pelo concessionário privado ao poder público.
Errada, porque pedágio nao tem a mesma natureza dos impostos e a classificação da receita ali foi embaralhada com noções de contraprestação e concessão.
Gabarito: D
A prova aqui cobra uma ideia básica: receita pública nao e so imposto. Em sentido amplo, ela inclui entradas de dinheiro que o Estado recebe para financiar suas atividades, podendo vir tanto de fontes derivadas, como tributos, quanto de fontes originarias, ligadas ao proprio patrimonio ou a atividades economicas do Estado. É por isso que a doutrina costuma separar as receitas em originarias e derivadas. As receitas originarias sao aquelas que o Estado obtém como se fosse um particular, explorando bens, serviços ou atividades economicas. Entram aqui, por exemplo, alugueis, dividendos, royalties, preços cobrados por uso de bens e, em certas situações, rendas de atividades empresariais estatais. Também podem aparecer outras entradas patrimoniais, como multas e herancas vacantes, conforme a classificacao adotada em direito financeiro. O gabarito é a letra D porque ela descreve justamente esse grupo de fontes de receita: exploração da atividade economica, alugueis, royalties, multas e herancas. A frase esta alinhada com a classificacao doutrinaria de receitas públicas, especialmente a distinção entre receitas originarias e derivadas. Em linguagem de concurso, a banca quis identificar se voce sabe que o Estado nao vive só de tributo - ele também arrecada por via patrimonial e econômica. As demais alternativas escorregam em misturas conceituais ou trazem afirmativas incompatíveis com a Constituição e com a noção de receita/despesa pública. Em Direito Financeiro, a FCC gosta desse tipo de armadilha: pega um pedaço correto da teoria e mistura com um detalhe juridicamente errado para ver se voce passa batido.