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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

No que se refere às despesas e receitas públicas, a legislação pertinente estabelece:

Gabarito: D

A prova aqui cobra uma ideia básica: receita pública nao e so imposto. Em sentido amplo, ela inclui entradas de dinheiro que o Estado recebe para financiar suas atividades, podendo vir tanto de fontes derivadas, como tributos, quanto de fontes originarias, ligadas ao proprio patrimonio ou a atividades economicas do Estado. É por isso que a doutrina costuma separar as receitas em originarias e derivadas. As receitas originarias sao aquelas que o Estado obtém como se fosse um particular, explorando bens, serviços ou atividades economicas. Entram aqui, por exemplo, alugueis, dividendos, royalties, preços cobrados por uso de bens e, em certas situações, rendas de atividades empresariais estatais. Também podem aparecer outras entradas patrimoniais, como multas e herancas vacantes, conforme a classificacao adotada em direito financeiro. O gabarito é a letra D porque ela descreve justamente esse grupo de fontes de receita: exploração da atividade economica, alugueis, royalties, multas e herancas. A frase esta alinhada com a classificacao doutrinaria de receitas públicas, especialmente a distinção entre receitas originarias e derivadas. Em linguagem de concurso, a banca quis identificar se voce sabe que o Estado nao vive só de tributo - ele também arrecada por via patrimonial e econômica. As demais alternativas escorregam em misturas conceituais ou trazem afirmativas incompatíveis com a Constituição e com a noção de receita/despesa pública. Em Direito Financeiro, a FCC gosta desse tipo de armadilha: pega um pedaço correto da teoria e mistura com um detalhe juridicamente errado para ver se voce passa batido.

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