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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos:

Gabarito: A

A chamada Constituição financeira é a parte da Constituição que organiza o poder de gastar, arrecadar, planejar e controlar as finanças do Estado. Em outras palavras, ela não trata só de números: trata de como o Estado usa o dinheiro para cumprir os objetivos constitucionais. Por isso, a doutrina fala em um sistema de normas financeiras voltado a realizar os fins do art. 3º da CF/88, especialmente em um contexto de Estado Social e de escolhas políticas ligadas ao orçamento. Dentro dessa ideia, costuma-se identificar dois grandes subsistemas: o da Constituição orçamentária, ligado ao PPA, LDO e LOA, e o da Constituição monetária, ligado à política monetária, crédito e moeda. Essa leitura doutrinária mostra que a Constituição não deixa as finanças públicas soltas no mundo: ela as amarra a objetivos, limites e instrumentos. O item A está correto porque faz exatamente essa conexão entre os objetivos fundamentais da República e a estrutura financeira constitucional, destacando esses dois subsistemas. É uma formulação típica de doutrina de Direito Financeiro e Direito Constitucional Financeiro. As demais alternativas tentam empurrar ideias erradas, como enfraquecer a força normativa da Constituição financeira, reduzir o Direito Financeiro a mera técnica contábil ou exagerar a centralização legislativa da matéria orçamentária. Em prova, a banca costuma trocar a base constitucional por frases bonitas, mas juridicamente tortas. Aqui, o coração da questão é: finanças públicas existem para realizar a Constituição, e não para ficar acima dela.

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