A lei de responsabilidade fiscal
- A)é lei federal ordinária, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição Federal.
Errada, porque a LRF é lei complementar, e não lei federal ordinária, conforme exige o art. 163 da Constituição.
- B)inclui disposições que obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas excluem os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário.
Errada, porque a LRF alcança todos os Poderes e também o Ministério Público e os Tribunais de Contas, no que couber.
- C)estabelece que Receita corrente líquida dos Estados constitui o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras despesas também correntes, vedada a dedução das parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Errada, porque a definição de receita corrente líquida foi invertida e ainda erra ao dizer que não se deduzem as parcelas transferidas aos Municípios por determinação constitucional.
- D)tem por objetivo desvincular o administrador público das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual, desburocratizando despesas ao mesmo tempo em que garante maior transparência à contabilidade pública.
Errada, porque a LRF não desvincula o gestor da LDO e da LOA; ao contrário, reforça o planejamento e a submissão às regras orçamentárias.
- E)versa sobre a responsabilidade na gestão fiscal a partir de ação planejada e transparente para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Certa, porque reproduz a ideia central do art. 1º, §1º, da LRF: ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC nº 101/2000, funciona como uma espécie de freio e volante da gestão pública: ela não existe para travar o Estado, mas para fazer o gestor planejar, agir com transparência e evitar sustos fiscais. O ponto central está no art. 1º, §1º, que fala em ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. É exatamente isso que a alternativa E reproduz. A LRF nasceu para impor disciplina na administração das receitas, despesas, dívidas e resultados, com foco no equilíbrio fiscal e na responsabilidade do agente público. Em linguagem de prova: a lei quer impedir improviso e “contabilidade criativa”. A banca FCC gosta muito do texto quase literal da lei, então quando a frase bate com a redação legal, vale desconfiar menos e marcar com segurança. Aqui, a ideia de responsabilidade na gestão fiscal está completa: planejamento, transparência, prevenção e correção de desvios. Portanto, o gabarito é E porque ela traduz a definição legal da própria LRF. As demais alternativas trazem erros clássicos de natureza da lei, abrangência subjetiva ou conceito de receita corrente líquida.